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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

O combate à violência contra mulher passa por todos os espaços

Como herança da colonização europeia, pautada no patriarcado e no racismo, nossa socialização sempre manteve a mulher num patamar de inferioridade em relação ao homem. E isso foi ainda mais cruel com mulheres não-brancas. Diferentemente da visão em que mulheres brancas eram “minimizadas”, dentro de conceitos de feminilidade, de fragilidade e de delicadeza, as mulheres não-brancas, fossem negras ou indígenas, eram tratadas de forma "animalizadas", exploradas sexual e fisicamente em níveis bárbaros - sem construir qualquer expectativa social de proteção para essas mulheres. As mulheres escravizadas trabalhavam e eram castigadas tão duramente quantos os homens, até mesmo durante a gestação ou logo após o parto.

Nessa construção sexista, que influencia na nossa pisquê até os dias atuais, há uma falsa crença numa superioridade intelectual, física, biológica e psíquica dos homens em comparação a mulheres - o que assegura padrões de violência de gênero que encaramos como aceitáveis dentro das nossas relações familiares e sociais e que ultrapassam raça, etnia, classe social, religião e orientação sexual. 

Dados e números apontam os riscos do machismo para vidas de mulheres

O Brasil é o 4º país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Até 2019, era permitido por lei o casamento com menores de 16 anos. Outra situação absurda quanto ao casamento com crianças é que, para evitar cumprimento de pena criminal (já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime), foi previsto em lei até 2005 que o estuprador de vulnerável poderia se casar com a vítima para não ser preso. Indícios que evidenciam que a mulher/menina construída socialmente como vulnerável e dependente (financeira ou afetivamente) é o alvo perfeito para a dominação e agressividade estimuladas na formação do homem como a gente vivencia. 

O Brasil ocupa o 5º lugar num ranking mundial de feminicídio  –  que é quando o assassinato contra a mulher é motivado por desprezo ou ódio à sua condição de mulher. É mulher morrendo porque terminou um relacionamento, ou porque desistiu de fazer sexo, ou porque precisou  cobrar pensão alimentícia para os filhos, ou porque o cara não quis assumir o filho, ou porque o pai achou que ela "desonrou" a família. Estes são exemplos de como as mulheres são, socialmente, as mais vulneráveis nas relação afetivas e familiares. Em 2019, o país bateu recorde e chegou à média de um feminicídio acontecendo no país a cada 7 horas. 

Mas, antes da morte, a violência se faz por meio de agressões. Também em 2019, a cada quatro minutos, foi registrada uma mulher sendo agredida por um homem no contexto de violência de gênero - 61% dessas mulheres são negras e quase 71% estudaram, no máximo, até o ensino fundamental. Mulheres pobres e pretas lidam com uma invisibilidade muito maior das suas necessidades, até mesmo de sobrevivência, na nossa estrutura. Uma análise feita com dados coletados de 2003 a 2013 apontou que o número de mulheres negras assassinadas em função da condição de gênero cresceu 54%, enquanto o índice de mulheres brancas assassinadas nas mesmas condições caiu 10%. 

Lei Maria da Penha 

Reconhecendo essas deturpações sociais, políticas públicas e leis são criadas para assegurar que o país seja um lugar justo e seguro para as brasileiras - inclusive dentro de casa. Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/06 foi sancionada em 2006 e "cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher". A medida legal trata especificamente de violência de gênero cometido por familiares, parentes, agregados ou pessoas com quem a vítima mantenha ou já tenha mantido alguma relação - hétero ou homoafetiva. Qualquer violência contra mulher deve ser denunciada e registada ocorrência junto à polícia - e é importante saber que qualquer pessoa pode fazer a denúncia, não apenas a vítima ou alguém próximo a ela.

A Lei Maria da Penha definiu cinco tipos de violações contra as mulheres - física, sexual, psicológica, moral e patrimonial - e as medidas protetivas de urgência, como, por exemplo, as imposições ao agressor do afastamento do local de convivência e proibição de aproximação da vítima, prestação de pensão alimentícia, suspensão da posse ou restrição do porte/posse de armas. A Lei determina também que a vítima somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz, impossibilitando, assim, ainda que haja coação ou desencorajamento. Além disso, foram estabelecidas criações dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e definidas alterações no Código de Processo Penal, Código Penal e na Lei de Execução Penal, em busca de agilizar o trâmite legal e garantir proteção à mulher.

A Lei Maria da Penha não é garantia de mágica para a situação de violência contra mulher, mas é um recurso que, quando usado como disposto em lei, tenta minimizar os danos dessa nossa cultura. Em caso de dúvida ou denúncias, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180, funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil de forma gratuita.

*A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) só entrou em vigor em março de 2015 e qualifica os assassinatos de mulheres por serem mulheres. A Lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Quem é Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica cearense e mais uma vítima do fenômeno estrutural que é a violência doméstica contra mulheres no nosso país. Ela ficou paraplégica, em 1983, depois de levar um tiro de espingarda seu marido. Ainda foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e uma nova tentativa de assassinato - desta última vez, o, então, marido tentou eletrocutá-la. O Brasil falhava com Maria da Penha, e o agressor se beneficiava do descaso do Estado. A história de que "não se deve meter a colher em briga de marido e mulher" também parecia atingir o Judiciário brasileiro. Assim, a vítima recorreu a instituições internacionais, e o seu caso só foi solucionado em 2001, quando nosso país foi condenado por omissão e negligência pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica. Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei que leva o nome da farmacêutica, que, atualmente, é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

terça-feira, 28 de julho de 2020

Violência contra a mulher durante a pandemia

Em abril de 2020, ainda no comecinho das orientações para isolamento social, o canal 180, que atende a todo o país, registrou aumento de 40% nas denúncias de violência contra mulheres em relação ao mesmo mês no ano passado. Nesse mesmo período, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apurou que houve um aumento de 22,2% de feminicídios em 12 estados do país, enquanto enquanto registros públicos confirmaram quedas nos números de boletins de ocorrência sobre agressões enquadradas pela lei Maria da Penha.

Muitas mulheres estão enfrentando a pandemia e a violência doméstica ao mesmo tempo - e não que o COVID-19 tenha causado essa violência ou ela esteja surgindo agora, o cenário que tem tornado mulheres mais vulneráveis também tem gerado mais dificuldades para formalizar queixa contra os agressores - seja por limitações para conseguir fazer a denúncia pessoalmente, por estarem sendo vigiadas e controladas – inclusive quanto ao uso de celulares, por estarem sem contato com outras pessoas a quem possa pedir socorro, por medo de ficarem desassistidas.

Acontece que, durante essa imposição para ficarmos mais tempo em casa e reduzirmos a mobilidade urbana (para quem está vivendo essa realidade), aumenta a convivência familiar, inclusive entre agressores e vítimas, por terem sido liberados para trabalhar à distância, ou por terem perdido emprego, ou por terem abandonado outras atividades em espaços externos... Um agravante para quem já vivencia situações hostis: mais tempo de contato direto da vítima no espaço privado do lar com seu abusador.

Outras questões que podem alavancar a violência nos agressores é o abuso de bebidas alcoólicas, que estimulam a impulsividade e a intolerância a situações diversas que os “contrariem”, e as dificuldades financeiras familiares aumentadas nesse momento, que se choca com a construção de masculinidade que impõe ao homem o papel de provedor e aumenta a frustração pessoal.

Lembrando que essas condições não são justificativas para as agressões! São prognósticos para esses aumentos nos índices de violência doméstica contra mulheres, fruto de uma cultura em que se constrói essa “condição” de dominação do homem sobre a mulher. 

Em caso de violência contra a mulher, ligue para 180! A ligação é gratuita, o canal funciona 24 horas por dia e a denúncia não precisa ser feita pela própria vítima. Outro número que também deve atender situações de prestação de socorro imediato a vítimas é o 190.

domingo, 12 de janeiro de 2020

A violência é: moral

É muito importante a gente ter em mente que a violência nem sempre deixa marca visível quando acontece - vou sempre falar isso mesmo. Há agressões que marcam o psicológico, que ferem a reputação, que destroem a autoestima da vítima. Os danos acontecem cotidianamente até chegar ao ponto de que, sozinha, quem sofre essas agressões verbais não consegue se recuperar.

A violência moral, diferentemente da violência psicológica, ainda que envolva violências verbais e busque humilhar e diminuir a existência da mulher, tem como objetivo destruir a imagem da vítima para terceiros e também está presente na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) como forma de violação doméstica e familiar.


Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Bem, no mundo jurídico, há diferença entre essas três modos de agir. Bora de resuminho?

- Calúnia: quando o agressor acusa a mulher por coisas que ela não fez.

- Difamação: quando o agressor espalha histórias para manchar a reputação (opinião das pessoas em relação a alguém) da mulher.

- Injúria: quando o agressor, de maneira preconceituosa, atribui características negativas à mulher.

Em caso de dúvida ou denúncias, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180, funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

A violência é: patrimonial

São tantas formas de violar a existência da mulher naturalizadas na nossa sociedade que, se não houver muita exposição desses padrões distorcidos, algumas coisa nunca mudarão.  Inclusive, a ideia de que homem é mais controlado com grana que mulher - o que respalda macho querendo controlar dinheiro que a filha/esposa/namorada ganha por exemplo.

Violência patrimonial é uma forma de impor controle à mulher por meio financeiro ou de bens materiais. Sabe quando pais ou maridos controlam o dinheiro de suas companheiras ou filhas, as proíbem de trabalhar, destroem seus pertences, roupas e documentos? Pois bem! Eles estão cometendo violência doméstica contra mulheres, não tem nada de proteção, carinho ou cuidado aqui.

A Lei Maria da Penha também tipifica essa forma de violência (VIOLÊNCIA, SIM, SENHOR!):

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

E tem mais! Sabia que recusar pagar pensão alimentícia ou não contribuir com os gastos básicos familiares quando possui recursos também são formas de violências patrimoniais? Isso porque também são formas de impor limitações, por meio dessa recusa de manter recursos para sobrevivência dessa família.

Em caso de dúvida ou denúncias, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180, funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.


quinta-feira, 13 de junho de 2019

A violência é: psicológica

Nem toda violência é facilmente reconhecida. Muitas vezes, a violência passa "despercebida" por ser respaldada em comportamentos que achamos "normais" dentro das relações. Não, não é papo "de feminista que odeia homens", "de mulher mal amada", "de gente com inveja do seu relacionamento"... O assunto deste texto é violência. Violência que, mesmo sem marcar fisicamente, agride e traz consequências devastadoras às vítimas: violência psicológica.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) também define violência psicológica contra mulheres dentro de suas relações afetivas e familiares.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

As motivações para esse tipo de violência podem ser várias, mas todas perpassam pelos papéis de submissão que o machismo impõe às mulheres numa sociedade estruturada em modelos que as subjugam. Pais que constrangem filhas com intuito de reprimir comportamentos, parceiros ou parceiras que sugerem ou impõem afastamento de amizades, que culpabilizam as vítimas por "provocarem" seus comportamentos agressivos, que controlam redes sociais, vida financeira ou rotinas, que criticam corpo ou capacidade intelectual ofensivamente... são exemplos de violações psicológicas.

Além do controle imediato sobre a vítima, o abusador busca reduzir a individualidade (interferindo em escolhas, roupas, posturas, ambientes...), inferiorizando sua existência (humilhação, ridicularização, "piadas ou brincadeiras", deboche...) e limitando suas ações (proibições, intimidações, exigência de obediência...).

O fato de não resultar em marcas visíveis no corpo da vítima não reduz o poder de agressão deste tipo de violência. Comportamentos e ações envolvendo ciúmes, controle, humilhações, ofensas, manipulação não são sinais saudáveis ou de demonstração de afeto, são indícios de ataques. A vítima tende a desenvolver ansiedade, baixa autoestima, complexo de inferioridade, sentimento de medo de estabelecer novos relacionamentos e até depressão, além de acabar entrando num estado de afastamento social, já que passa a temer desagradar e ser desaprovada por quem a violenta, inclusive, publicamente muitas vezes.

Não pode haver tolerância com esse tipo de violência, ainda que ela seja reforçada pela aceitação social. Não é normal ser tratada como feia ou burra, não é normal ter que prestar contas de todos os passos, não é normal estar sempre apreensiva com medo de gerar algum mal-estar, não é normal achar que mereceu ser destratada, não é normal escutar que é difícil te amar.

Ciclo da Violência

"Ah, mas por que não sai dessa relação?"

Cada caso tem sua realidade, mas, antes de "solucionar" a vida alheia, é bom lembrar como funciona o ciclo de violência:

1ª fase - aumento de tensão: o agressor se irrita, a vítima tenta "contornar"
2ª fase - ato de violência: acontece a agressão
3ª fase - lua-de-mel (reconciliação): o agressor se "arrepende" e se torna "amável" e "atencioso" até voltar à 1ª fase

O agressor não é um monstro, é alguém que, geralmente, mantém um vínculo doméstico ou afetivo muito importante com a sua vítima.


Em caso de dúvida ou denúncias, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180, funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

A violência é: sexual

A dominação do corpo por meio da violência - física ou psicológica, com agressões ou ameaças - é resultado da recusa da condição de humanidade à mulher. Violar a sexualidade é, em regra, crime de opressão do macho à fêmea - controlando a liberdade sexual da mulher, negando o direito à recusa, reduzindo o corpo feminino à servidão imediata ao interesse do homem.

A Lei Maria da Penha aborda a violência sexual cometida em contexto doméstico e familiar - ou seja, os autores das agressões citadas na Lei são pessoas que têm ou tiveram alguma relação com a vítima. Então, na Maria da Penha, a violência sexual é atrelada a práticas que acontecem a partir da existência de uma relação. É preciso que haja ou tenha havido essa "ligação" entre agressor e vítima. Eu vou começar falando sobre os conceitos que ela traz, mas vou abranger depois para violências sexuais em cenários além, certo?
Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Outra referência legal que usarei neste texto é nosso Código Penal. Quanto a alguns crimes de cunho sexual - e aqui não interessa relação entre vítima e agressor -, o CP brasileiro traz estas definições:
Estupro:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Estupro de vulnerável:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 
 § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Importunação sexual:
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Registro não autorizado da intimidade sexual: 
Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
Divulgação de cena de sexo, de nudez ou de estupro:
Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Assédio sexual 
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Mas, como entender o que é violência sexual? Vamos com alguns exemplos:

  • É bem óbvio, mas há quem esqueça, então, antes de qualquer coisa, deixando bem claro: A VÍTIMA NUNCA É CULPADA.
  • Não é preciso que ocorra um estupro para que você se torne vítima de violência sexual (tem algumas formas elencadas nesses trechos de leis acima).
  • O seu corpo não deve nunca ser tocado por ninguém sem que você permita. Seja bastante chata quanto a isso, não é natural ser invadida por terceiros e todo incômodo pode ser considerado crime inclusive.
  • Roupa não é permissão. Dança não é permissão. Caminhar não é permissão. A existência da mulher não é um convite para o sexo.
  • O assédio sexual pode se dar por palavras, gestos ou escrito.
  • Não há violência ou grave ameaça em caso de importunação sexual e assédio sexual. Caso haja, se tornam estupros.
  • Cara que ejacula na mulher ou a encoxa em transporte público são exemplos de importunação sexual. Lembrando, sem ameaça ou agressão.
  • Sexo sem consentimento não é sexo, é estupro.
  • Consentimento é concordar - sabendo o que está fazendo e sem sofrer qualquer ameça ou coação para isso.
  • Não há obrigação de servidão sexual para nenhuma mulher. Dizer não também é liberdade sexual.
  • Relações fixas não são livre acesso ao sexo. A esposa/namorada/noiva pode não querer transar e, se o cara forçar, ele é, sim, um estuprador.(NÃO É NÃO, MESMO QUE COM UM CONTRATO DE MATRIMÔNIO)
  • Desistir do sexo depois que já consentiu é direito dos seres envolvidos. Não respeitar isso é estupro. (NÃO É NÃO, AINDA QUE DEPOIS DE UM SIM)
  • Controle de natalidade é decisão que a mulher deve tomar consciente. Obrigar ou proibir o uso de métodos anticoncepcionais viola a liberdade da mulher sobre o próprio corpo, é violência.
  • Compartilhar nudes - que recebeu ou que foi autorizado a fazer num momento de intimidade - é crime. Ter acesso ao corpo ou às imagens não te torna livre para divulgar.
  • Impor sexo sem proteção ou tirar a camisinha sem falar nada são violências sexuais.
  • Te obrigar, mesmo que você não queira, a ter contato com o esperma é violência sexual.
  • Impor quaisquer práticas durante o sexo que você se recusa é violência sexual.
  • Sexo com menores de 14 anos é estupro de vulnerável - não há o que se questionar! É uma criança! A pena é maior para esses casos.
  • Pessoas sob efeito de substâncias psicoativas (álcool ou drogas) podem não ter discernimento para consentir mesmo que aparentem ter. Fazer sexo com essas pessoas também pode ser considerado estupro de vulnerável.
  • Estupro não é só penetração vaginal ou anal. Manipulação erótica ou contato com a boca, por exemplo, em seios, vagina, ânus... são atos libidinosos enquadrados pela definição do crime de estupro.
  • Empregar violência ou grave ameça para beijar uma menina na festa pode ser considerado estupro. 
Em caso de dúvida ou denúncias, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180, funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.

terça-feira, 12 de março de 2019

A violência é: física

O objetivo desta série de textos que vou publicar é ajudar mulheres a reconhecerem situações de violência - este vai tratar especificamente da violência física, os próximos tipos serão abordados em outros posts, certo?

Antes de entrar no assunto, vou explicar rapidinho sobre a fonte que estou usando para abordar as modalidades de abusos: a Lei 11.340. Conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em setembro de 2006 e busca coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (aqui, vou falar especificamente de violência de gênero cometido por familiares, parentes, agregados ou pessoas com quem mantenha ou já tenha mantido alguma relação afetiva - hétero ou homoafetiva). Pelo menos por agora, não vou detalhar muito a Lei, o foco será mantido nas cinco formas de abusos e opressões que ela traz expressamente: físico, psicológico, sexual, patrimonial e moral.

Vamos lá! Primeiro, o que a Lei traz como definição:
Art. 7º  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
(...) 

Resumindo, a gente vai entender como a violência física aqui toda aquela que o agressor usa a sua força física, direta ou indiretamente, para machucar o corpo da vítima, deixando marcas aparentes ou não. 

As violências físicas não precisam alcançar extremos para serem configuradas como agressões. As desfigurações decorrentes de espancamento são violência físicas, mas as marcas vermelhas no braço depois de um puxão, ainda que desapareçam rapidamente, também são, os puxões de cabelo ou empurrões, ainda que não deixem resultados visíveis, também são. Não há a necessidade de que a ação resulte em hematomas, fraturas, ou perdas de sangue, por exemplo, para que seja considerada violência física - nem é preciso chegar a este ponto para se reconhecer como vítima.

O agressor pode também não recorrer a sua força diretamente para atentar fisicamente contra a vítima. Vou usar exemplos para ficar mais claro, certo? Empurrar a porta contra a mulher para que ela se machuque, jogar ácido ou água quente em seu corpo, cortar o cabelo da vítima sem consentimento, amarrá-la, privá-la de sono, obrigá-la a ingerir álcool ou drogas são casos de abusos físicos.

Segundo a pesquisa Visível e Invisível – A Vitimização de Mulheres no Brasil 2ª Edição, realizada pelo Datafolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 4,6 milhões de mulheres foram vítimas de agressão física, o que significa dizer que,em 2018, por minuto, cerca de nove mulheres foram violentadas fisicamente no Brasil. As agressões físicas podem resultar também em morte. De acordo com o 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 1.133 feminicídios em 2017, números que levaram o Brasil a concentrar 40% dos feminicídios da América Latina ocorridos no ano. O ano de 2019 mal começou e, somente em janeiro, 119 mulheres foram mortas em razão de seu gênero e 60, sobreviveram a tentativas. É indispensável que o poder público não minimize a gravidade das ocorrências apresentadas pelas vítimas, a violência nos mata dentro de casa - e pode começar com muito menos que um tapa.



E quem é Maria da Penha? Mais uma das vítimas do fenômeno estrutural que é a violência doméstica contra mulheres no nosso país. Ela ficou paraplégica, em 1983, depois de levar um tiro de seu marido, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocussão. O Brasil falhou com Maria da Penha, e o agressor se beneficiava do descaso do Estado. Assim, a vítima recorreu a instituições internacionais, e o seu caso só foi solucionado em 2001, quando nosso país foi condenado por omissão e negligência pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.