terça-feira, 12 de março de 2019

A violência é: física

O objetivo desta série de textos que vou publicar é ajudar mulheres a reconhecerem situações de violência - este vai tratar especificamente da violência física, os próximos tipos serão abordados em outros posts, certo?

Antes de entrar no assunto, vou explicar rapidinho sobre a fonte que estou usando para abordar as modalidades de abusos: a Lei 11.340. Conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em setembro de 2006 e busca coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (aqui, vou falar especificamente de violência de gênero cometido por familiares, parentes, agregados ou pessoas com quem mantenha ou já tenha mantido alguma relação afetiva - hétero ou homoafetiva). Pelo menos por agora, não vou detalhar muito a Lei, o foco será mantido nas cinco formas de abusos e opressões que ela traz expressamente: físico, psicológico, sexual, patrimonial e moral.

Vamos lá! Primeiro, o que a Lei traz como definição:
Art. 7º  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
(...) 

Resumindo, a gente vai entender como a violência física aqui toda aquela que o agressor usa a sua força física, direta ou indiretamente, para machucar o corpo da vítima, deixando marcas aparentes ou não

As violências físicas não precisam alcançar extremos para serem configuradas como agressões. As desfigurações decorrentes de espancamento são violência físicas, mas as marcas vermelhas no braço depois de um puxão, ainda que desapareçam rapidamente, também são, os puxões de cabelo ou empurrões, ainda que não deixem resultados visíveis, também são. Não há a necessidade de que a ação resulte em hematomas, fraturas, ou perdas de sangue, por exemplo, para que seja considerada violência física - nem é preciso chegar a este ponto para se reconhecer como vítima.

O agressor pode também não recorrer a sua força diretamente para atentar fisicamente contra a vítima. Vou usar exemplos para ficar mais claro, certo? Empurrar a porta contra a mulher para que ela se machuque, jogar ácido ou água quente em seu corpo, cortar o cabelo da vítima sem consentimento, amarrá-la, privá-la de sono, obrigá-la a ingerir álcool ou drogas são casos de abusos físicos.

Segundo a pesquisa Visível e Invisível – A Vitimização de Mulheres no Brasil 2ª Edição, realizada pelo Datafolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 4,6 milhões de mulheres foram vítimas de agressão física, o que significa dizer que,em 2018, por minuto, cerca de nove mulheres foram violentadas fisicamente no Brasil. As agressões físicas podem resultar também em morte. De acordo com o 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 1.133 feminicídios em 2017, números que levaram o Brasil a concentrar 40% dos feminicídios da América Latina ocorridos no ano. O ano de 2019 mal começou e, somente em janeiro, 119 mulheres foram mortas em razão de seu gênero e 60, sobreviveram a tentativas. É indispensável que o poder público não minimize a gravidade das ocorrências apresentadas pelas vítimas, a violência nos mata dentro de casa - e pode começar com muito menos que um tapa.



E quem é Maria da Penha? Mais uma das vítimas do fenômeno estrutural que é a violência doméstica contra mulheres no nosso país. Ela ficou paraplégica, em 1983, depois de levar um tiro de seu marido, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocussão. O Brasil falhou com Maria da Penha, e o agressor se beneficiava do descaso do Estado. Assim, a vítima recorreu a instituições internacionais, e o seu caso só foi solucionado em 2001, quando nosso país foi condenado por omissão e negligência pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica. 

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