quarta-feira, 3 de abril de 2019

A violência é: sexual

A dominação do corpo por meio da violência - física ou psicológica, com agressões ou ameaças - é resultado da recusa da condição de humanidade à mulher. Violar a sexualidade é, em regra, crime de opressão do macho à fêmea - controlando a liberdade sexual da mulher, negando o direito à recusa, reduzindo o corpo feminino à servidão imediata ao interesse do homem.

A Lei Maria da Penha aborda a violência sexual cometida em contexto doméstico e familiar - ou seja, os autores das agressões citadas na Lei são pessoas que têm ou tiveram alguma relação com a vítima. Então, na Maria da Penha, a violência sexual é atrelada a práticas que acontecem a partir da existência de uma relação. É preciso que haja ou tenha havido essa "ligação" entre agressor e vítima. Eu vou começar falando sobre os conceitos que ela traz, mas vou abranger depois para violências sexuais em cenários além, certo?
Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Outra referência legal que usarei neste texto é nosso Código Penal. Quanto a alguns crimes de cunho sexual - e aqui não interessa relação entre vítima e agressor -, o CP brasileiro traz estas definições:
Estupro:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Estupro de vulnerável:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 
 § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Importunação sexual:
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Registro não autorizado da intimidade sexual: 
Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
Divulgação de cena de sexo, de nudez ou de estupro:
Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Assédio sexual 
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Mas, como entender o que é violência sexual? Vamos com alguns exemplos:

  • É bem óbvio, mas há quem esqueça, então, antes de qualquer coisa, deixando bem claro: A VÍTIMA NUNCA É CULPADA.
  • Não é preciso que ocorra um estupro para que você se torne vítima de violência sexual (tem algumas formas elencadas nesses trechos de leis acima).
  • O seu corpo não deve nunca ser tocado por ninguém sem que você permita. Seja bastante chata quanto a isso, não é natural ser invadida por terceiros e todo incômodo pode ser considerado crime inclusive.
  • Roupa não é permissão. Dança não é permissão. Caminhar não é permissão. A existência da mulher não é um convite para o sexo.
  • O assédio sexual pode se dar por palavras, gestos ou escrito.
  • Não há violência ou grave ameaça em caso de importunação sexual e assédio sexual. Caso haja, se tornam estupros.
  • Cara que ejacula na mulher ou a encoxa em transporte público são exemplos de importunação sexual. Lembrando, sem ameaça ou agressão.
  • Sexo sem consentimento não é sexo, é estupro.
  • Consentimento é concordar - sabendo o que está fazendo e sem sofrer qualquer ameça ou coação para isso.
  • Não há obrigação de servidão sexual para nenhuma mulher. Dizer não também é liberdade sexual.
  • Relações fixas não são livre acesso ao sexo. A esposa/namorada/noiva pode não querer transar e, se o cara forçar, ele é, sim, um estuprador.(NÃO É NÃO, MESMO QUE COM UM CONTRATO DE MATRIMÔNIO)
  • Desistir do sexo depois que já consentiu é direito dos seres envolvidos. Não respeitar isso é estupro. (NÃO É NÃO, AINDA QUE DEPOIS DE UM SIM)
  • Controle de natalidade é decisão que a mulher deve tomar consciente. Obrigar ou proibir o uso de métodos anticoncepcionais viola a liberdade da mulher sobre o próprio corpo, é violência.
  • Compartilhar nudes - que recebeu ou que foi autorizado a fazer num momento de intimidade - é crime. Ter acesso ao corpo ou às imagens não te torna livre para divulgar.
  • Impor sexo sem proteção ou tirar a camisinha sem falar nada são violências sexuais.
  • Te obrigar, mesmo que você não queira, a ter contato com o esperma é violência sexual.
  • Impor quaisquer práticas durante o sexo que você se recusa é violência sexual.
  • Sexo com menores de 14 anos é estupro de vulnerável - não há o que se questionar! É uma criança! A pena é maior para esses casos.
  • Pessoas sob efeito de substâncias psicoativas (álcool ou drogas) podem não ter discernimento para consentir mesmo que aparentem ter. Fazer sexo com essas pessoas também pode ser considerado estupro de vulnerável.
  • Estupro não é só penetração vaginal ou anal. Manipulação erótica ou contato com a boca, por exemplo, em seios, vagina, ânus... são atos libidinosos enquadrados pela definição do crime de estupro.
  • Empregar violência ou grave ameça para beijar uma menina na festa pode ser considerado estupro. 
Em caso de dúvida ou denúncias, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180, funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.